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Ai o camandro!!! A PT continua a mandar facturas....
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Euler



Registo: 08 Out 2005
Mensagens: 74

MensagemColocada: 02 Nov 2005 20:03    Assunto: Responder com citação

boxopen escreveu:
...

Isto é, tal como com a conta do batráquio... no máximo só se paga o "último mês", aquele em que se mudou para o Clix!
(a diferença no caso da PT é que NÃO SE TEM que comunicar NADA... mas, ao batráquio, tem que se pedir a rescisão POR ESCRITO)


Não sei o que queres dizer com "último mês", mas são 20 dias após a indicação por escrito para o Sapo.
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 20:03    Assunto: Anúncios Google AdSense

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boxopen



Registo: 13 Set 2005
Mensagens: 280

MensagemColocada: 02 Nov 2005 20:53    Assunto: Responder com citação

Euler escreveu:
boxopen escreveu:
... Isto é, tal como com a conta do batráquio... no máximo só se paga o "último mês", aquele em que se mudou para o Clix!
(a diferença no caso da PT é que NÃO SE TEM que comunicar NADA... mas, ao batráquio, tem que se pedir a rescisão POR ESCRITO)
Não sei o que queres dizer com "último mês", mas são 20 dias após a indicação por escrito para o Sapo.
Não Euler... não é bem assim!... Ou melhor, infelizmente para nós - clientes - não é "só" assim!

Os contratos, TODOS eles, têm uma data de "vencimento"... isto é, uma data em que se consideram automaticamente renovados.
Por exemplo, os da Telepac/Batráquio (e penso que os da TVrabo/Netrabo também) renovam-se MENSALMENTE.
Isto é, esquecendo as fidelizações (isso é outra história)... "começam" no dia 1 e "terminam" no dia 31 (ou 30, ou 29, ou 28 ).

Atenta ao que diz a página 3 do batráquio, aqui http://acesso.sapo.pt/downloads/docs/contrato_sapoadsl.pdf
"8.4... cada uma das partes poderá... denunciar livremente o Contrato... com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias...
8.5. A denúncia do Contrato... produz efeitos a partir do dia 1 (um) do mês seguinte ao da comunicação..."

Eu abreviei a "coisa" para a tornar inteligível e, na prática assumindo que se faz a rescisão por carta, o que acontece é:
- SE eles assinarem o aviso de recepção da carta de rescisão até ao dia 10/Nov, por exemplo, o último mês a pagar é o de Novembro;
- SE assinarem no dia 11/Nov, aí já se paga não só o de Novembro como TAMBÉM o seguinte, o de Dezembro;
- SE eles NÃO assinarem... aí já é um problema deles e o que conta é o dia seguinte ao que enviámos... aí a culpa é TODA deles!

Claro que depois há os meses de 28, 29 e os de 31 dias... mas a "ideia" geral é a que expliquei em cima!
Para completar... eu, pelo sim - pelo não, mandei email e mandei fax e mandei carta registada com A/R.
Em qualquer um deles pedia a confirmação da recepção (isto é, resposta ao email, ao fax ou à carta)
Assim, o que conta é a PRIMEIRA das respostas que se recebe (e o aviso de recepção confirma tudo se houver "azar")

Conclusão: Os "20 dias" servem apenas de pré-aviso... a data onde "cair" o 20.º dia é que "dita" o último mês no PânTano!!! Evil or Very Mad
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Euler



Registo: 08 Out 2005
Mensagens: 74

MensagemColocada: 02 Nov 2005 21:25    Assunto: Responder com citação

boxopen escreveu:
[quote="boxopen- SE assinarem no dia 11/Nov, aí já se paga não só o de Novembro como TAMBÉM o seguinte, o de Dezembro;

Exatamente. Não parecia ser o que disseste amis acima.
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boxopen



Registo: 13 Set 2005
Mensagens: 280

MensagemColocada: 02 Nov 2005 21:33    Assunto: Responder com citação

Ah... e só mais um "pequeno" pormenor para completar a aventura de soltar-me daqueles carrapatos...

ATENÇÃO redobrada à tradicional "manha" da TelePorca/Batráquio/TVrabo...
Tenho 5-CINCO comunicações TODAS com datas DIFERENTES a informar datas de cancelamento TODAS diferentes também!!!
Claro que me estou "borrifando"... o que conta, para mim e em qualquer Tribunal, é a data da PRIMEIRA confirmação de recepção.

Só para dar uma ideia da imbecilidade - leia-se artimanha - da PT, tenho:
- um mail no dia 4 a confirmar a recepção o meu mail nesse mesmo dia;
- um fax no dia 5 a confirmar a recepção do meu fax do dia anterior, dia 4;
- o aviso de recepção a dizer que receberam a minha carta enviada no dia 4, logo no dia 6;
- uma carta datada de dia 12 a dizer que o cancelamento foi a 11;
- uma outra carta, assinada pelo mesmo imbecil, com data de 26 a dizer que foi a 13 !!!

De tudo isto o que LEGALMENTE conta é o PRIMEIRO... neste caso o email deles do dia 4.
Como vês eles "estrabucham" tanto que até se candidatam é a ficar uns meses à espera que me "lembre" de pagar a última factura. Twisted Evil

Euler, relativamente à tua confusão... eu na página anterior estava a esclarecer que , no caso do telefone PT é DIFERENTE.
No caso do telefone, e dado que a PT factura em períodos que NÃO COINCIDEM com finais de mês, o que conta É a data de ínicio e de fim desses períodos E NÃO o início e final do mês de calendário!
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Editado pela última vez por boxopen em 02 Nov 2005 21:49, num total de 1 vez
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Euler



Registo: 08 Out 2005
Mensagens: 74

MensagemColocada: 02 Nov 2005 21:44    Assunto: Responder com citação

Que eu saiba o email não faz prova em tribunal. Não tem assinatura digital.
Deves-te fiar no " o aviso de recepção a dizer que receberam a minha carta enviada no dia 4, logo no dia 6;
"
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boxopen



Registo: 13 Set 2005
Mensagens: 280

MensagemColocada: 02 Nov 2005 21:55    Assunto: Responder com citação

Euler escreveu:
Que eu saiba o email não faz prova em tribunal. Não tem assinatura digital...

Hehehe... tem, tem!
Olha que nestas situações até tem!

Dado que o acesso à conta é (ou deveria ser - e o contrato até obriga a que o seja!) exclusivo do titular, então
se o mail é enviado da conta associada está [inserir aqui o termo latim apropriado] automaticamente certificado! Twisted Evil

É dos poucos casos em que a "fuga" deles é NULA... o próprio contrato a anular estabelece as condições, entre elas essa.
E, dado ser um ISP, aquele ISP onde até temos contrato, nem sequer pode alegar desconhecimento disso!

Claúsula 3.1. Para o acesso ao Serviço e aos Serviços Adicionais a PT.COM fornece ao Cliente um código de identificação pessoal ("Nome de Utilizador"/“Username”), um código de entrada na Rede Internet ("Código de Acesso"/”Password”)... os quais constituem os elementos de identificação do Cliente e, como tal, têm carácter pessoal e intransmissível."
(Eu sei... sou um "pesadelo", né?) Twisted Evil
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Editado pela última vez por boxopen em 02 Nov 2005 21:59, num total de 1 vez
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Euler



Registo: 08 Out 2005
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 21:58    Assunto: Responder com citação

Desculpa, mas em tribunal não. Não sou da área do Direito, mas assisti o ano passado a um seminário que abordava estes temas ... o valor probatório na internet ... e foi lá que eu ouvi o que escrevi.
Se está errado, alguém de Direito que argumente.


Editado pela última vez por Euler em 02 Nov 2005 22:28, num total de 1 vez
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boxopen



Registo: 13 Set 2005
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 22:04    Assunto: Responder com citação

Euler escreveu:
Desculpa, mas em tribunal não. Não sou da área do Direito, mas assisti o ano passado a um seminário que abordava estes temas ... o valor comprobatório na internet ... e foi lá que eu ouvi o que escrevi.
Se está errado, alguém de Direito que argumente.

Ok... também NÃO SOU da área de Direito, mas deixa-me fazer a pergunta inquisitiva:

a) O que ouviste referia-se a uma situação geral sobre denúncias de contratos via Internet,
b) Ou referia-se especificamente em relação a denúncias de contratos entre o Cliente e o seu ISP?
É que, como sabes, apesar de poderem ser parecidas, são duas questões completamente diferentes em termos de Direito. Wink
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Euler



Registo: 08 Out 2005
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 22:06    Assunto: Responder com citação

Nem uma coisa nem outra. Foi em termos gerais. Não é por acaso que a ordem dos advogados está a implementar a assinatura digital(via notícias dos jornais).
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boxopen



Registo: 13 Set 2005
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 22:17    Assunto: Responder com citação

Vamos lá a ver... isto trata-se de uma situação particularmente específica...

O Zé das Iscas NÃO sabe se o Manel dos Anzóis que lhe mandou o email é mesmo o Manel dos Anzóis,
Mas o ISP do Manel dos Anzóis imputa-lhe a responsabilidade pelo não pagamento das facturas, né?
E até o "exige" via um contrato assinado por ambos que a conta seja "pessoal e intransmissível", né?
Se assim é, um email enviado dessa conta é, necessária e inequívocamente, imputado ao titular!

Se o Zé das Iscas para além de pescador for ele mesmo o ISP que fornece o Manel dos Anzóis e sabendo, por contrato entre ambos, que a conta do Manel é pessoal e intransmissível, NÃO PODE alegar falta de certificação sobre algo que ele mesmo Zé (como ISP) fornece!

É que, por redução ao absurdo, nenhuma certificação valeria nada porque a entidade certificadora não assumia a emissão do certificado!
Tás a ver o embróglio da "coisa", né? Twisted Evil
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boxopen



Registo: 13 Set 2005
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 22:31    Assunto: Responder com citação

Ok, mas nos intervalos da "dissertação" toda que fiz ainda me "obrigaste" a ir reler o contrato todo, pela N-ésima vez!
E acabas por, indirectamente, ter toda a razão... neste caso o email não vale nada!
(mas recordo-me que valeu... por exemplo em contratos em vigor em 2002 explicitava mesmo que se podia comunicar por email)

Mas o que conta é o contrato em vigor à data da rescisão e do link do contrato dos batráquios lê-se:
"8.4... denunciar... mediante comunicação escrita remetida para o efeito para o endereço de correio postal da outra parte..."

Como bem disseste é o dia 6... assim volta-se ao tema e esquece-se a validade ou não dos emails, ok? Wink
Ou seja no caso do batráquio, e sem margem para dúvidas, o que conta é a data em que eles assinam o aviso de recepção!
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Euler



Registo: 08 Out 2005
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MensagemColocada: 02 Nov 2005 22:41    Assunto: Responder com citação

Então voltando ao valor probatório dos email's:
Quem tiver tempo:
1º Os endereços de correio electrónico atribuídos pela Ordem e a emissão de certificados digitais.
http://oa.pt/manual/index_ficheiros/frame.htm
2ª Envio de peças processuais por email
http://www.oa.pt/genericos/detalheArtigo.asp?ida=22492
Este último tem muita informação relevante, e que, independentemente do discutido aqui, é uma informação que importa conhecer.
Mas eu vou ficar por aqui, pois o assunto principal está resolvido, como disseste e muito bem.
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boxopen



Registo: 13 Set 2005
Mensagens: 280

MensagemColocada: 02 Nov 2005 22:56    Assunto: Responder com citação

Ah... finalmente já percebi onde está a tua confusão!!!
Depois de ler esse teu segundo link "fez-se luz"!

É que, tecnicamente, eu estou a falar de "alhos" e tu de "bugalhos"...
Quando me refiro a "confirmação" do email que lhes enviei estava a referir-me a um email que recebi deles a assumir a recepção,
e não me estava a referir áquela possibilidade de pedirmos uma confirmação automática dos emails que enviamos...

Concretamente referia-me a um email que eles enviaram com este texto (e a minha comunicação inicial em attach):
"From: "Suporte Acesso SAPO" <suporte@acesso.sapo.pt> To: asxxxxxxx @sapo.pt
Subject: 2005-yyyyyy Date: Wed, 5 Oct 2005 xx:xx:xx
Estimado Cliente,
Voltamos ao seu contacto para o informar que a situação reportada ficou registada com a identificação 2005-yyyyyy
Com os melhores cumprimentos,
Igor xxxxxxxxxxxx
Serviço de Apoio a Clientes PT.com"

Isto NÃO É uma resposta automática desencadeada pelo nosso programa de email.
É uma comunicação válida, numerada (aqueles yyyyyy são números), assinada e emitida por eles.

Bolas... agora "obrigas-me" a rever tudo!... e, pior que isso... a, indirectamente, dizer "bem" deles! Evil or Very Mad
É que eles podiam era não responder ao email MAS, a partir do momento em que o fazem,
estão a prescindir do contratualmente estabelecido de ser necessário rescindir por via postal!
[O "rescindir" tem a ver com a tomada de conhecimento pela outra "parte" e não, caso prescinda do contratual, pela forma como o toma.
Por outro lado, para quem rescinde, tem a ver com o possuir ou não uma prova de tal conhecimento emitida pela outra parte!]
Porra... não tenho mais pachorra... enviem sempre é por carta registada com aviso de recepção
e, para ver se "cola" quando e se tiverem prazos apertados, mandem por email também, e por fax.
Em última análise vão lá ao porteiro e obriguem-no a assinar uma cópia da rescisão a dizer que recebeu aquilo, e pronto! Twisted Evil
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SABRE



Registo: 05 Out 2005
Mensagens: 169
Localização: BRAGA

MensagemColocada: 14 Nov 2005 21:10    Assunto: Responder com citação

Bem, a PT (ao fim de 4 facturas por receber) lembrou-se de tentar receber coercivamente o valor de cerca de €44. Assim, recebi hoje uma carta de uma advogada a ameaçar entrar em tribunal pelo valor da dívida. Tenho até ao dia 21 para pagar. Evil or Very Mad

FDP, agora ainda me tratam por caloteiro? Vou já ligar ao CLIX e eles que resolvam esta m**da de uma vez por todas
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Unreal



Registo: 05 Out 2005
Mensagens: 169

MensagemColocada: 14 Nov 2005 21:52    Assunto: Responder com citação

Unreal escreveu:
A mim fizeram-me o mesmo desde maio a setembro...Depois deixaram de mandar...
Ate se chegou a telefonar para a PT...Eles disseram para não ligarmos as cartas deles Laughing


E la veio mais uma carta...Estava enganado Confused ....Desde Maio!!
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